A princípio o Supremo Tribunal Federal decidiu em 25 de fevereiro de 2022 no Recurso Especial n° 1.276.977, QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA, os aposentados do INSS têm direito a utilizar todas as suas contribuições, inclusive as realizadas antes de julho de 1994, para cálculo dos benefícios. A decisão favorece milhares de aposentados que podem buscar a revisão judicial de seus benefícios.
No entanto, esta é uma revisão especial, uma porque pode ser mais benéfico para os aposentados levar em conta somente contribuições posteriores a julho de 1994. Logo, é necessário realizar uma avaliação detalhada de cada caso, procure uma especialista para ter seu direito garantido.
Atualmente, para saber se você tem o direito de solicitar a revisão da vida toda, em suma é necessário contar como uma especialista em Direito Previdenciário. Alguns documentos são necessários como:
– Carta de Concessão;
– Extrato de Contribuição (CNIS);
– Extrato de Pagamentos;
Assim, se você trabalhou e contribuiu antes de Janeiro de 1982 ao INSS ainda precisa apresentar mais um Documento:
A carteira de trabalho com os registros anteriores a janeiro/1982.
COMO É FEITO O CÁLCULO DA REVISÃO DA VIDA TODA?
Precisa ser realizado individualmente o cálculo de aposentadoria, assim descobrimos se os valores de aposentadoria são maiores ou menores ao sair das regras de transição. Bem, ainda não existe uma regra única que nos permita saber se o resultado é favorável ou não sem um cálculo.
Todos os seguintes benefícios estarão qualificados para solicitar a revisão:
1. Aposentadoria Especial.
2. Auxílio-doença.
3. Aposentadoria por Invalidez.
4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
5. Pensão por Morte.
6. Aposentadoria por Idade.
É necessário que a advogada especialista analise cada caso e faça seus cálculos. Essa etapa de análise e cálculo é importante para verificar se as pensões podem ser aumentadas com litígios e evitar gastos desnecessários com ações judiciais.
Como resultado, o debate sobre essa revisão vem acontecendo há muito tempo na comunidade judiciária e em dezembro de 2019, o STJ votou por unanimidade para dar aos segurados e pensionistas do INSS o direito de escolher o sistema de cálculo mais benéfico. Assim, por meio de litígio, o recálculo de pensões foi feito tendo como base todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994. Dessa forma, o STJ permite a correção desses valores. No entanto, em maio de
2020, o STJ admitiu recurso especial da Procuradoria-Geral da República AGU e decidiu suspender todos os processos em andamento.
No entanto, em maio de 2020, o STJ admitiu recurso especial da Procuradoria-Geral da República AGU e decidiu suspender todos os processos em andamento. O caso foi chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que iniciou o julgamento em junho de 2021. No entanto, como o placar estava 5×5, o ministro Alexandre de Moraes pediu a revisão do procedimento e adiou a decisão.
Em fevereiro de 2022, as notícias deram esperança a todos os aposentados: o ministro Alexandre de Morais votou pela revisão, com pontuação final de 6 x 5. No entanto, no último dia do julgamento, o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque . Assim, o caso tem que começar do zero. Não há data para a continuação do julgamento. Os ministros podem ou não votar em plenário virtual.
Enquanto isso, o processo continua suspenso. Os aposentados podem entrar com ações judiciais em busca de seus direitos, no entanto, deverão aguardar a decisão do STF.
Dessa forma para mais informações ou dúvidas conte com nossa Equipe!
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