Agendamento do Benefício por Incapacidade/Auxílio Doença

Para explicar como funciona o Agendamento do Benefício por Incapacidade/Auxilio Doença inicialmente é necessário discorrer sobre esse benefício para que não haja confusão.

De antemão podemos afirmar que Benefício Por Incapacidade é a mesma coisa que o Auxílio Doença.

Com a Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019 houve alteração de nomenclatura desse benefício, porém em nada mudou o procedimento. 

Tem direito a realizar o agendamento quando o segurado ficar por mais de 15 dias afastado de suas atividades habituais.

QUEM TEM DIREITO DE REALIZAR O AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE /AUXÍLIO DOENÇA?

Todos os trabalhadores urbanos ou rurais têm direito ao AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA, que permanecerem por mais de 15 dias sem trabalhar.

Para empregados urbanos, nos primeiros 15 dias o empregador deve pagar ao empregado esses dias afastados e quando se tratar de trabalhador rural?

Assim como os trabalhadores urbanos, os trabalhadores rurais não podem ficar sem receber. Portanto, o pagamento desde a data do requerimento é devido.

Portanto o trabalhador rural deve sempre realizar o AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA assim que identificar a incapacidade.

E quando realizar o AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA?

O segurado deve no momento que identificar que esteja com problema de saúde, após realizar consulta médica comunicar o afastamento para o Empregador.

Ao passo que, falando em empregado urbano, deve entregar o atestado médico na empresa, e no caso do afastamento ser por mais de 15 dias.

A Empresa deverá após o 15º dia comunicar ao INSS o afastamento, bem como, realizando o agendamento da perícia médica.

Por outro lado, o trabalhador rural deve imediatamente após a consulta, com atestado médico em mãos realizar o AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA.

COMO REALIZAR O AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA?

Em suma tanto a Empresa quanto o trabalhador rural devem acessar o site do INSS ou ligar no 135 e agendar a perícia médica.

Quando for realizado pelo site normalmente terá a opção de análise documental ou perícia presencial.

Igualmente poderá ainda ter outras possibilidades no site, ou apenas ter a alternativa de análise documental.

Se aparecer apenas essa alternativa, ou se essa for a opção escolhida, é necessário encaminhar todos os documentos necessários.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA?

É importante ter os documentos digitalizados ou fotos bem nítidas para enviá-los.

Logo, deve acompanhar o agendamento, documentos pessoais, comprovante de endereço e atestado médico.

O trabalhador rural, por outro lado deve encaminhar também as notas de produtor rural dos últimos 03 anos, enviar a nota e contra nota.

O AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA e o Auxilio Acidente tem diferença?

Definitivamente a forma de realizar o agendamento e os documentos são mesmos, com exceção de após a reforma em 2019.

Assim, há alternativa no momento do agendamento do auxilio acidente, a opção específica para Auxílio Acidente.,

Além dos documentos pessoais, deve-se juntar também os documentos que comprovem o acidente ocorrido.

Portanto, após o agendamento da perícia, em resumo deve aguardar a realização da perícia médica e ocorrendo o afastamento, enfim terá seu direito respeitado.

Por fim, caso o INSS indefira seu pedido de BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA, você poderá entrar com pedido judicial, afinal você possui esse direito.

Na dúvida entre em contato com um especialista.

Elaborado por: Dra. Rozane Machado Marconato

 Machado Marconato

 

Agendamento do benefício por incapacidade/Auxílio doença