A VISÃO MONOCULAR é quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Primeiramente, pessoa que possui deficiência em um dos olhos tem os mesmos direitos e benefícios resguardados as pessoas com deficiência.
A pessoa com visão monocular tem dificuldade por exemplo, com: noção de distância, profundidade e espaço, coordenação motora e equilíbrio.
A VISÃO MONOCULAR é ocasionada por diversos fatores.
Acidentes ou doenças como glaucoma, toxoplasmose e tumores podem ocasionar A VISÃO MONOCULAR.
Bem como, a pessoa com A VISÃO MONOLULAR possui direito aos seguintes Benefícios Previdenciários:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:
- 20 anos (Deficiência Grave) se mulher; 25 anos (Deficiência Grave) se homem;
- 24 anos (Deficiência Moderada) se mulher; 29 anos (Deficiência Moderada) se homem;
- 28 anos (Deficiência Leve) se mulher; 33 anos (Deficiência Leve) se homem.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:
- 55 anos de idade + 15 anos de contribuição com deficiência, se mulher;
- 60 anos de idade + 15 anos de contribuição com deficiência, se homem;
- Benefício de Prestação continuada (BPC-LOAS):
APOSENTADORIAS PARA AS PESSOAS QUE TÊM VISÃO MONOCULAR
Então, existem duas possibilidades de aposentadoria para quem tem visão monocular:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência.
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente). Agendamento do Benefício por Incapacidade/Auxílio Doença
- Benefício de Prestação Continuada-BPC/LOAS
Destaca-se a Lei n° 14.126/2021, que reconhece A VISÃO MONOCULAR e classifica como deficiência sensorial visual.
Da mesma forma, essa doença traz outros direitos, por exemplo:
- Desconto ou isenção de alguns tributos;
- Vagas especiais em estacionamentos;
- Atendimento prioritário no SUS;
- Fornecimento de medicamentos e próteses.
- O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
Para o INSS a lei na maioria das vezes não é aceita, sob o mesmo ponto de vista dos juízes, condicionando a outros requisitos.
Contudo observamos que o conceito de deficiência pela lei é a pessoa que:
“..tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras”
Ainda que essas barreiras “… podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Pessoa com A VISÃO MONOCULAR, portanto está em desigualdade de condições com as pessoas da sociedade, por não conseguir enxergar, seja pelas limitações impostas.
Por outro lado, na justiça vem se mantendo predominante o entendimento de que essa condição preenche a definição de deficiência informada pela Lei Complementar 142/2013. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp142.htm
As crianças que tem A VISÃO MONOCULAR podem receber Benefícios Previdenciário?
Sim, Crianças podem receber Benefício de Prestação continuada ou como é conhecido BPC-LOAS, da mesma forma que outras pessoas deficientes.
Porém deve ser analisado de forma independente das regras do Benefício de Prestação continuada ou como é conhecido BPC-LOAS quando se tratar de criança.
Em suma, analisar a deficiência sob o aspecto da incapacidade para a vida laboral é diferente deficiência frente as limitações e desempenho de atividades.
Especialmente na participação da vida social, compatível com a idade da criança, tal qual nos cuidados diários de rotina escolar e brincadeiras, sem ocorrer a exclusão.
Por último, mera existência de restrição capaz de impedir a efetiva participação social no meio em que se encontra inserida se consagra o direito.
Enfim, mesmo que a renda per capita do núcleo familiar exceda o limite estabelecido na Lei 8.742/93, o critério econômico não deve ser absoluto.
Dra. Rozane Machado Marconato
OAB/PR 40.465