PRAZOS – INSS – ANÁLISE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Em primeiro lugar, sabemos que os prazos para as análises dos benefícios previdenciários junto ao INSS sofreram alterações recentes.

Antes é importante frisar a Lei dos Processos Administrativos sob nº. 9.784/1999, onde o INSS tem 30 dias após protocolo inicial para concluir o benefício.

Todavia os primeiros 30 dias para conceder ou negar o pedido, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificação expressa do INSS.

Esse mesmo prazo que o INSS tem para analisar pedido inicial é válido ainda para os pedidos de revisão dos benefícios.

Contudo, após acordo do Ministério Público Federal com o Instituto Nacional de Seguro Social, os prazos de análise dos benefícios agora estão com novos prazos.

O acordo firmado contempla os prazos de todos os benefícios conduzidos pelo INSS e diz respeito à demora do INSS sobre análise dos benefícios requeridos.

Prazos administrativos do INSS após acordo

Antes do acordo o INSS utilizava o prazo de 45 dias, com prorrogação por mais 45 dias, totalizando assim 90 dias para análise dos benefícios.

À primeira vista parece correto, porém o prazo de 45 dias conforme Regulamento da Previdência Social é estipulado para a implantação dos benefícios.

Essa previsão é confundida com a análise de concessão dos pedidos administrativos.

Sendo assim o regulamento têm previsão no Decreto 3.048/1999, qual prevê 45 dias para a implantação do benefício, ou seja, para iniciar o pagamento.

Dito isso, após o acordo os novos prazos para análise dos benefícios previdenciários dentro do INSS estão previstos na tabela abaixo:

 

Benefícios Previdenciários

Novo Prazo para análise do pedido

 

Benefício assistencial à pessoa com deficiência

90 dias

Benefício assistencial ao idoso

90 dias

Aposentadorias, salvo por invalidez

90 dias

Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente)

45 dias

Salário maternidade

30 dias

Pensão por Morte

60 dias

Auxílio reclusão

60 dias

Auxilio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade

45 dias

 

Auxílio acidente

60 dias

 

Salienta-se que os prazos acima não são previstos para os recursos administrativos.

Em caso de descumprimento dos prazos

Conforme consignado no acordo, se o INSS deixar de cumprir com o prazo previsto, a análise será pela Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

Essa Central é composta por representantes do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia Geral da União.

O prazo previsto para a Central concluir o pedido é de 10 dias. Se ainda não for concluído, pode impetrar com Mandado de Segurança.

Contudo, o Mandado de Segurança só é possível na esfera judicial, explicando ao juiz que o INSS não cumpriu com o prazo, violando deu direito.

Por fim, o juiz ordenará ao INSS que seu pedido administrativo seja analisado e julgado, com isso o pedido será concedido ou indeferido

PRAZOS – INSS

Perícias prazos e procedimentos

Igualmente, no acordo a União se comprometeu a realizar perícias médicas necessárias a reconhecer os direitos pleiteados pelos segurados.

Ficou estipulado no referido acordo até 45 dias para reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais após o agendamento do benefício.

Estes prazos podem ser ampliados para 90 dias nas unidades de Perícia Médica Federal em razão da necessidade de deslocamento de servidores.

 

Elaborado por Marilene Pankevicz OAB/PR 115.476