O divórcio no cartório é uma forma rápida e menos burocrática de encerrar o casamento, sem precisar ingressar com ação judicial. Esse procedimento, também chamado de divórcio extrajudicial, garante segurança jurídica e pode ser concluído em poucos dias, desde que preenchidos alguns requisitos.
Como é o divórcio no cartório?
O divórcio em cartório é realizado por meio de escritura pública no tabelionato de notas. Esse documento tem validade em todo o Brasil e produz os mesmos efeitos de uma sentença judicial, sendo registrado posteriormente no cartório de registro civil e, se houver, no registro de imóveis.
Quem pode fazer o divórcio no cartório?
- Há consenso entre o casal;
- Não exista filhos menores ou incapazes (nesses casos, o divórcio precisa ser judicial);
- O casal está acompanhado por advogado.
Documentos necessários para o divórcio em cartório
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Certidão de casamento;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens que serão partilhados (imóveis, veículos, contas, etc.);
- Procuração do advogado, se for representado.
Vantagens do divórcio em cartório
- Procedimento mais rápido e prático;
- Menos burocrático que o judicial;
- Reduz o desgaste emocional;
- Garante segurança jurídica para ambas as partes.
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O divórcio no cartório é uma alternativa simples e segura para casais que desejam se separar de forma amigável. No entanto, é fundamental contar com a orientação de um advogado para que todos os direitos sejam respeitados e o processo seja concluído corretamente. Precisa de orientação para realizar o divórcio extrajudicial? Entre em contato com nosso escritório e receba atendimento especializado para o seu caso.