O falecimento de um familiar gera, além do luto, a necessidade de organizar a partilha dos bens deixados. Esse procedimento é chamado de inventário e deve ser feito para transferir os bens e direitos aos herdeiros legalmente. Neste artigo, você vai entender como funciona, quais os tipos de inventário e os prazos previstos em lei.

O que é inventário?
O inventário é o procedimento jurídico utilizado para levantar os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida, a fim de que sejam transmitidos aos herdeiros e sucessores.
Inventário Judicial
- Há herdeiros menores ou incapazes;
- Existe conflito entre os herdeiros;
- Não há consenso sobre a divisão dos bens.
Inventário Extrajudicial
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- Haja consenso sobre a partilha;
- Todos estejam assistidos por advogado.
Prazo para abrir inventário
A lei determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Documentos necessários
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros;
- Certidão de casamento (se houver);
- Certidões de propriedade de imóveis, veículos e outros bens;
- Declarações fiscais e documentos de dívidas, se existirem.

O inventário é um procedimento essencial para a regularização patrimonial após o falecimento, garantindo a correta transferência de bens aos herdeiros. Com a orientação de um advogado, é possível escolher a forma mais adequada (judicial ou extrajudicial) e evitar problemas futuros.
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