Para explicar como funciona o Agendamento do Benefício por Incapacidade/Auxilio Doença inicialmente é necessário discorrer sobre esse benefício para que não haja confusão.
De antemão podemos afirmar que Benefício Por Incapacidade é a mesma coisa que o Auxílio Doença.
Com a Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019 houve alteração de nomenclatura desse benefício, porém em nada mudou o procedimento.
Tem direito a realizar o agendamento quando o segurado ficar por mais de 15 dias afastado de suas atividades habituais.
QUEM TEM DIREITO DE REALIZAR O AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE /AUXÍLIO DOENÇA?
Todos os trabalhadores urbanos ou rurais têm direito ao AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA, que permanecerem por mais de 15 dias sem trabalhar.
Para empregados urbanos, nos primeiros 15 dias o empregador deve pagar ao empregado esses dias afastados e quando se tratar de trabalhador rural?
Assim como os trabalhadores urbanos, os trabalhadores rurais não podem ficar sem receber. Portanto, o pagamento desde a data do requerimento é devido.
Portanto o trabalhador rural deve sempre realizar o AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA assim que identificar a incapacidade.
E quando realizar o AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA?
O segurado deve no momento que identificar que esteja com problema de saúde, após realizar consulta médica comunicar o afastamento para o Empregador.
Ao passo que, falando em empregado urbano, deve entregar o atestado médico na empresa, e no caso do afastamento ser por mais de 15 dias.
A Empresa deverá após o 15º dia comunicar ao INSS o afastamento, bem como, realizando o agendamento da perícia médica.
Por outro lado, o trabalhador rural deve imediatamente após a consulta, com atestado médico em mãos realizar o AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA.
COMO REALIZAR O AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA?
Em suma tanto a Empresa quanto o trabalhador rural devem acessar o site do INSS ou ligar no 135 e agendar a perícia médica.
Quando for realizado pelo site normalmente terá a opção de análise documental ou perícia presencial.
Igualmente poderá ainda ter outras possibilidades no site, ou apenas ter a alternativa de análise documental.
Se aparecer apenas essa alternativa, ou se essa for a opção escolhida, é necessário encaminhar todos os documentos necessários.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA?
É importante ter os documentos digitalizados ou fotos bem nítidas para enviá-los.
Logo, deve acompanhar o agendamento, documentos pessoais, comprovante de endereço e atestado médico.
O trabalhador rural, por outro lado deve encaminhar também as notas de produtor rural dos últimos 03 anos, enviar a nota e contra nota.
O AGENDAMENTO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA e o Auxilio Acidente tem diferença?
Definitivamente a forma de realizar o agendamento e os documentos são mesmos, com exceção de após a reforma em 2019.
Assim, há alternativa no momento do agendamento do auxilio acidente, a opção específica para Auxílio Acidente.,
Além dos documentos pessoais, deve-se juntar também os documentos que comprovem o acidente ocorrido.
Portanto, após o agendamento da perícia, em resumo deve aguardar a realização da perícia médica e ocorrendo o afastamento, enfim terá seu direito respeitado.
Por fim, caso o INSS indefira seu pedido de BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE/AUXÍLIO DOENÇA, você poderá entrar com pedido judicial, afinal você possui esse direito.
Na dúvida entre em contato com um especialista.
Elaborado por: Dra. Rozane Machado Marconato