“Não temos profissional disponível no momento.” Muitas famílias de crianças com autismo ouvem exatamente essa frase quando pedem apoio na escola. Da mesma forma, outras escutam que a criança só pode frequentar meio período, que a mãe precisa ficar por perto durante as aulas, ou que a matrícula depende de uma avaliação prévia da instituição. Na prática, porém, todas essas respostas negam um direito que a lei garante.
Neste artigo, portanto, você entende o que a legislação assegura à criança com deficiência dentro da escola. Também vai descobrir o que a instituição precisa oferecer, o que mudou com a nova Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e, por fim, o que fazer quando a escola nega o apoio.
O que a lei garante à criança com deficiência na escola
A Constituição Federal já assegura a educação como direito de todos. Assim, a partir dela, duas leis detalham esse direito para a pessoa com deficiência.
Primeiro, a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, equipara a pessoa com Transtorno do Espectro Autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Além disso, o parágrafo único do artigo 3º garante que a pessoa com autismo incluída em classe comum do ensino regular tem direito a acompanhante especializado, quando a necessidade estiver comprovada.
Já a Lei nº 13.146/2015 — o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também chamado de Lei Brasileira de Inclusão (LBI) — organiza o sistema educacional inclusivo. O artigo 27 define a educação como direito da pessoa com deficiência e atribui ao Estado, à família e à comunidade escolar o dever de assegurá-la. O artigo 28, por sua vez, lista as obrigações concretas. Entre elas estão, por exemplo, o atendimento educacional especializado, as adaptações razoáveis e a oferta de profissionais de apoio escolar.
A matrícula não pode ser recusada nem condicionada
Nenhuma escola pode recusar a matrícula de uma criança por causa da deficiência. Também não pode condicionar o ingresso a uma entrevista de “compatibilidade”, a um período de teste ou à contratação particular de um profissional pela família.
Aliás, a lei trata essa recusa com rigor. Por exemplo, o artigo 7º da Lei nº 12.764/2012 prevê multa de 3 a 20 salários mínimos ao gestor escolar que negar a matrícula, com perda do cargo em caso de reincidência. Além disso, o artigo 8º da Lei nº 7.853/1989 define como crime recusar, cobrar valores adicionais, suspender, cancelar ou procrastinar a matrícula em razão da deficiência. Nesse caso, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
O que a escola precisa oferecer na prática
A inclusão não se resume a aceitar a matrícula. Na verdade, ela aparece no dia a dia, em medidas concretas que permitem à criança permanecer, aprender e participar. Entre elas estão:
- atendimento educacional especializado (AEE), que complementa — e não substitui — a sala comum;
- profissional de apoio escolar, quando a criança precisa de auxílio em locomoção, higiene, alimentação, comunicação ou interação social;
- adaptações razoáveis de material, avaliação, rotina e ambiente, sem reduzir o conteúdo ensinado;
- plano individualizado, que registra as metas de aprendizagem e as estratégias combinadas para aquele aluno;
- formação continuada dos professores e da equipe pedagógica;
- acessibilidade nos espaços, nos materiais e na comunicação.
Ou seja, a escola não cumpre a lei apenas deixando a criança na sala. Pelo contrário, ela precisa criar as condições para que a criança aprenda junto com os colegas.
Profissional de apoio, acompanhante especializado e acompanhante terapêutico
Essa confusão gera muitos conflitos entre famílias e escolas. Por isso, vale separar os três.
O profissional de apoio escolar integra a equipe da escola e auxilia o aluno nas atividades de rotina: locomoção, higiene, alimentação, comunicação e interação social. Já o acompanhante especializado é o termo que a Lei Berenice Piana usa para o mesmo tipo de suporte em classe comum, quando a necessidade está comprovada. Em ambos os casos, a responsabilidade é da instituição de ensino.
O acompanhante terapêutico (AT), por outro lado, é um profissional de saúde que a família contrata ou que o plano de saúde custeia. Sua função, portanto, é clínica, e não pedagógica. Assim, a escola não pode exigir que a família contrate um AT como condição para a criança frequentar as aulas.
A escola pode exigir laudo médico para liberar o apoio?
Não. A avaliação que define o apoio é pedagógica, não médica. Aliás, o Decreto nº 12.686/2025 deixa isso expresso: a oferta do profissional de apoio escolar não depende de diagnóstico ou laudo médico, e sim do estudo de caso que a própria escola realiza.
Na prática, portanto, a família não precisa esperar meses na fila de um laudo para que o filho tenha suporte. Ainda assim, relatórios de terapeutas, psicólogos e pedagogos ajudam bastante a descrever a necessidade e a fundamentar um pedido formal.
Escola particular tem as mesmas obrigações
Muita família acredita que a escola privada pode escolher quem aceita ou cobrar mais caro pela inclusão. No entanto, a lei diz o contrário. O § 1º do artigo 28 da LBI estende às instituições privadas praticamente todas as obrigações do poder público e, além disso, proíbe expressamente a cobrança de valores adicionais em mensalidades, anuidades e matrículas.
Inclusive, o Supremo Tribunal Federal confirmou essa regra em 2016, ao julgar improcedente a ADI 5357, proposta por entidades de escolas particulares. Na ocasião, o relator, ministro Edson Fachin, resumiu o entendimento: à escola não cabe escolher ou segregar; seu dever é ensinar, incluir e conviver.
O que mudou com o Decreto nº 12.686/2025
Em outubro de 2025, o Governo Federal instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva por meio do Decreto nº 12.686/2025. Posteriormente, o Decreto nº 12.773/2025 ajustou o texto. Assim, a norma revogou o Decreto nº 7.611/2011 e trouxe mudanças relevantes para as famílias:
- tornou obrigatório o documento pedagógico individualizado, como o PEI (Plano Educacional Individualizado), construído a partir do estudo de caso do aluno;
- definiu com clareza as atribuições do profissional de apoio escolar;
- estabeleceu exigências mínimas de formação para o profissional de apoio e para o professor de AEE;
- reafirmou que o apoio não depende de laudo médico.
Em resumo, o decreto deu contornos mais objetivos a obrigações que já existiam. Com isso, ficou mais difícil para a escola justificar a ausência de suporte com respostas genéricas.
Respostas que a família não precisa aceitar
Algumas frases aparecem com frequência e, geralmente, escondem uma recusa. Por isso, vale reconhecê-las:
- “Não temos profissional disponível no momento” — a falta de estrutura é problema da escola e da rede de ensino, não da criança;
- “Ele só pode ficar meio período até melhorar” — a redução de jornada sem justificativa pedagógica restringe o acesso à educação;
- “A mãe precisa ficar na escola para ajudar” — o suporte é atribuição da instituição, não da família;
- “Vocês precisam contratar um acompanhante particular” — a escola não pode transferir esse custo para a família;
- “Sem laudo, não conseguimos fazer nada” — o apoio decorre da avaliação pedagógica, não do diagnóstico;
- “Aqui ele não vai se adaptar, procure uma escola especializada” — a lei garante a inclusão em classe comum do ensino regular.
O que fazer quando a escola nega o apoio
Antes de qualquer medida judicial, vale organizar o pedido. De modo geral, uma sequência simples resolve boa parte dos casos:
- Primeiro, peça por escrito. Protocole um requerimento na secretaria da escola, descrevendo a necessidade e solicitando o apoio. Guarde uma via protocolada.
- Depois, registre tudo. Anote datas, nomes e respostas recebidas. Salve mensagens, e-mails e bilhetes da agenda.
- Além disso, reúna os documentos da criança. Relatórios terapêuticos e pedagógicos ajudam a demonstrar a necessidade.
- Em seguida, procure a instância acima. Em escola pública, a Secretaria Municipal ou Estadual de Educação. Em escola particular, a direção ou a mantenedora.
- Então, acione os órgãos de proteção. O Conselho Tutelar e o Ministério Público recebem denúncias e costumam atuar com rapidez.
- Por fim, busque orientação jurídica. Quando a negativa persiste, é possível ingressar com ação judicial e pedir tutela de urgência, para garantir o apoio já no curso do processo.
Documentos que ajudam a família
Quanto mais organizada a documentação, mais forte fica o pedido. Portanto, vale reunir:
- relatórios de terapeutas que acompanham a criança (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia);
- relatórios da própria escola sobre o comportamento e o desempenho do aluno;
- laudo médico com CID e indicação do nível de suporte, quando a família já tiver;
- cópia dos requerimentos protocolados e das respostas da escola;
- registro da rotina escolar: faltas, saídas antecipadas e atividades das quais a criança ficou de fora.
Perguntas frequentes sobre apoio escolar
A escola pode recusar a matrícula do meu filho com autismo?
Não. A recusa de matrícula em razão da deficiência sujeita o gestor escolar a multa de 3 a 20 salários mínimos e configura crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Além disso, a regra vale tanto para escolas públicas quanto para particulares.
A escola particular pode cobrar a mais pelo profissional de apoio?
Não. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe a cobrança de valores adicionais por causa da deficiência. Aliás, o Supremo Tribunal Federal confirmou essa proibição em 2016, no julgamento da ADI 5357.
Preciso de laudo médico para a escola liberar o apoio?
Não. O Decreto nº 12.686/2025 estabelece que a oferta do profissional de apoio não depende de diagnóstico médico. Portanto, a definição vem do estudo de caso pedagógico. Ainda assim, relatórios dos profissionais que acompanham a criança reforçam o pedido.
Qual a diferença entre profissional de apoio escolar e acompanhante terapêutico?
O profissional de apoio escolar pertence à equipe da escola e auxilia nas atividades da rotina escolar. Já o acompanhante terapêutico é profissional de saúde, com função clínica. Portanto, a escola não pode exigir a contratação de um acompanhante terapêutico como condição para a criança estudar.
A escola pode reduzir o horário da criança por falta de profissional?
Não, quando a redução serve apenas para contornar a falta de estrutura. Afinal, a criança tem direito à jornada escolar completa. Eventuais adaptações de rotina, porém, precisam de justificativa pedagógica.
O que fazer se a escola prometer o apoio e não cumprir?
Registre a promessa por escrito e acompanhe os prazos. Depois, se o descumprimento continuar, leve o caso à Secretaria de Educação ou à mantenedora. Em seguida, acione o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
Considerações finais
A inclusão escolar não depende da boa vontade da escola. Pelo contrário, ela decorre da lei e, desde 2025, conta com regras ainda mais detalhadas sobre como esse apoio deve acontecer. Porém, na prática, muitas famílias ainda ouvem respostas vagas e acabam aceitando um “não” que não precisariam aceitar.
Informação organizada, no entanto, muda essa conversa. Assim, um pedido protocolado, documentos reunidos e clareza sobre o que a lei garante costumam resolver o problema antes mesmo de qualquer medida judicial.
Esse é apenas um entre vários direitos previstos em lei para a criança com autismo. Entre eles também estão o BPC/LOAS, a CIPTEA, a cobertura de terapias pelo plano de saúde e a isenção de impostos na compra de veículo.
Por isso, se a escola do seu filho negou apoio ou você tem dúvidas sobre como formalizar o pedido, entre em contato com o escritório Machado Marconato Advocacia.