Inicialmente destacamos que as regras de APOSENTADORIA APÓS REFORMA alteraram em muitos o sentido da lei previdenciária, até mesmo inovando os procedimentos.
Para contribuintes que estão próximos de ter sua Aposentadoria deve ter atenção as regras de transição, ainda mais, ser criterioso ao analisar as condições cada tipo.
De forma que, os segurados que de alguma forma possuíam todos os requisitos para implementar sem direito, antes da Reforma, segue as regras antigas
DIREITO ADQUIRIDO PARA AS APOSENTADORIAS ATÉ 2019
Antes de tudo vamos observar a data limite para o início da análise das regras novas, ou seja, em 13/11/2019, que vigorou a Lei.
Portanto o direito adquirido do segurado que a APOSENTADORIA está garantido até 13/11/2019, se nesta data cumprir com todos os requisitos.
Os segurados facultativos e obrigatórios poderiam se aposentar considerando o limite da idade, bem como, o tempo de contribuição.
– APOSENTADORIA POR IDADE
– APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nesse sentido, as condições eram mas simples, sendo importante consignar a análise documental criteriosa e em muitos casos a inclusão de período de atividade rural.
REGRA PARA APOSENTADORIA APÓS REFORMA
Para aqueles que não possuíam o direito adquirido devem da mesma forma observar com cuidado o regulamento que se tornou mais rígido.
Para os filiados até 13/11/2019 formam criadas as regras de transição, por exemplo, as importantes são:
– Aposentadoria Por Idade
– Aposentadoria por tempo de contribuição – na transição por pontos;
– Aposentadoria por tempo de contribuição – na transição por idade;
– Aposentadoria por tempo de contribuição – na transição Pedágio de 50%;
– Aposentadoria por tempo de contribuição – na transição Pedágio de 100%;
Além disso podemos identificar outras modalidade de APOSENTADORIA APÓS REFORMA, por exemplo:
– Aposentadoria Especial
– Aposentadoria de Servidores Públicos
Enquanto que as APOSENTADORIA do trabalhador rural no ocorreu alteração significativa com a reforma.
Enfim, as regras criadas pela Reforma Previdenciária trouxeram dificuldades para aqueles almejavam uma aposentadoria mais cedo e não possuam todos os requisitos em 2019.
Para a maioria, ao mesmo tempo que dificultou, agora é necessário trabalhar de 3 a 10 anos a mais para alcançar a tão sonhada aposentadoria.
Em suma, com a reforma, as regras de transição vieram para amenizar o impacto, porém para a grande maioria dos contribuintes o impacto foi grande.
Porém, não há o que fazer, a lei está ai e teremos que respeitá-la, inobstante já existir muitas orientações sobre as inconstitucionalidades.
Elaborado por: Dra. Rozane Machado Marconato – OAB/PR 40.465
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