Auxílio acidente ou benefício por incapacidade.

 Auxílio acidente ou benefício por incapacidade.

 Auxílio acidente ou benefício por incapacidade. Em primeiro lugar o Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório devido ao segurado que não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente,

 e fica com sequelas permanentes que reduzem a sua capacidade para trabalhar exercendo suas atividades habituais ou qualquer outra.

Antecipadamente o benefício por Incapacidade é devido em razão de uma incapacidade temporária ou definitiva para o labor, doenças de causas naturais,

que impede a pessoa de exercer suas atividades por um período curto ou longo.

 Auxilio acidente ou benefício por incapacidade.

 

Que tipo de Auxílio acidente pode resultar em benefício?

  • Acidente no ambiente de trabalho
  • Acidente de qualquer natureza.

Seja como for o acidente de trabalho é caracterizado pela ocorrência no local do trabalho,

ou ainda quando estiver em horário de trabalho mesmo que fora do local de trabalho.

Apesar disso o acidente de qualquer natureza poderá ocorrer em qualquer lugar e de qualquer modo,

desde que seja fora do horário do trabalho ou na dependência de sua residência.

Ex: acidente de veículo ou motocicleta, cair de uma escada, torcer o pé andando na rua.

Do mesmo modo o auxílio acidente quanto o Benefício por incapacidade devem passar por perícia médica para ser concedido,

pois normalmente o Auxilio Acidente tem como origem o Auxilio por Incapacidade ou como se chamava Auxilio Doença.

Nesse sentido a reforma em 2019 trouxe nova nomenclatura para o Auxílio-doença,

tornou-se Benefício por Incapacidade que pode ser temporário ou Permanente ainda parcial ou total, então, o Benefício por Incapacidade temporário,

 são os Benefícios concedidos quando o segurado esta incapaz por uns períodos determinados, ou seja, com a alta programada, é 100% sempre com incapacidade total.

Enquanto que Beneficio por Incapacidade Permanente pode ser tanto parcial como total,

pois a incapacidade parcial é quando o segurado consegue realizar outras atividades além das habitual ou ainda ocorre apenas uma limitação em suas condições de trabalho.

Auxílio Acidente ou Auxílio por Incapacidade tem as mesmas características.

 

No início podemos afirmar que sim, porém com novos diagnósticos e a sustentação da incapacidade por longo período traz diferenças,

que devem ser consideradas para assim diferenciar os tipos de benefícios. Por outro lado após ocorrido o acidente,

o segurado terá direito ao Benefício por Incapacidade igualmente pelo prazo adequado até a determinação da incapacidade pelo perito se temporária ou permanente, parcial ou total.

Permanecendo as sequelas que limitem a capacidade deve ser transformado o Benefício por Incapacidade pelo Auxilio Acidente, como é o entendimento pacífico em nosso Tribunais Superiores.

Auxilio acidente

Início do Auxílio Acidente.

Assim, o auxílio-acidente deve ser implantado no dia seguinte ao da cessação do Benefício por Incapacidade (auxílio-doença)

que lhe deu origem, como determina o artigo 86parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991. observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício.

Enfim, atualmente é possível solicitar desde o início um auxílio Acidente,

mas acima de tudo é imprescindível ter um diagnóstico fechado, com as sequelas e limitações identificadas.

Em síntese, ocorrendo um acidente procure um atendimento médico para o diagnóstico e firmar atestado e dessa forma iniciar o requerimento junto ao INSS.

  Logo, para saber no qual benefício está amparado seu direito, procure um advogado de sua confiança.