BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC/LOAS
Para ter direito a benefícios do INSS é necessário estar contribuindo, porém há exceção o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOAS.
Antes de mais nada o Benefício de Prestação Continuada que o INSS oferece é um benefício assistencial que, também conhecido como BPC-LOAS, destinado a idosos ou pessoas com deficiência em situação de pobreza
NUNCA CONTRIBUI, POSSO RECEBER ALGUM BENEFÍCIO DO INSS?
O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOAS, é um benefício pago pelo INSS no valor do salário mínimo para pessoas que não possuem renda para a sua sobrevivência.
Ainda, a pessoa não deve estar contribuindo ou empregado, pois essa é a diferença de outros benefícios que o INSS paga.
O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOAS está garantido no art. 203, inciso V, Constituição Federal e na Lei 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOAS pode ser subdividido em dois grupos:
1) O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOAS ao Idoso, concedido a quem:
- – tiver 65 anos ou mais;
- – for brasileiro nato ou naturalizado ou;
- – tiver nacionalidade portuguesa;
- – estrangeiro residente no Brasil (Tema 173 STF)
2) O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOAS à Pessoa com Deficiência, destinado à pessoa que:
- – comprovar a deficiência;
- – for brasileiro nato ou naturalizado ou;
- – tiver nacionalidade portuguesa;
- – estrangeiro residente no Brasil (Tema 173 STF);
Para tanto, é necessário que pessoa esteja enquadrado nas condições que a Lei exige.
Em ambos os casos o beneficiário deve ter:
– renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa;
– Cadastro Único (CadÚnico);
– Não estar contribuindo com o INSS;
– ter 65 anos ou possuir deficiência.
O recebimento de outro auxílio perante o INSS, como: Bolsa Família, Aposentadoria ou Pensão por Morte, não impede de receber BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOA
REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC/LOAS
A comprovação de que a família não possui renda superior de ¼ do salário mínimo por pessoa deve ser calculada com em informações do CadÚnico.
o Cadastro Único pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu próprio município.
Ainda, o Cadastro Único deve ser atualizado sempre que ocorrer mudanças na estrutura familiar, ou há menos de dois anos, mesmo sem alteração.
Por ser Benefício Assistencial quem recebe não tem direito ao 13º salário e não pode ser transferido a título de Pensão em caso de morte.
Elaborado pela Dra. Rozane Machado Marconato – OAB/PR 40.465