Você sabia que o auxílio-maternidade do INSS pode ser solicitado mesmo por quem está desempregada ou é MEI?
Afinal, esse benefício, também conhecido como salário-maternidade, é garantido pela legislação brasileira e, por isso, tem como objetivo proteger mães e adotantes durante o período de afastamento.
Por isso, preparamos este guia completo e atualizado para 2025. Ao longo da leitura, você vai entender quem tem direito ao auxílio-maternidade, além disso, descobrir quais os requisitos exigidos, como fazer a solicitação pelo Meu INSS e, ainda, o que fazer em caso de indeferimento. Tudo isso explicado de forma simples, clara e, acima de tudo, prática.
1. O Que É o Auxílio-Maternidade?
O auxílio-maternidade INSS é um benefício previdenciário pago à segurada (e, em alguns casos, ao segurado) que se afasta das atividades por motivo de:
– Nascimento de filho;
– Aborto não criminoso;
– Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Ele garante uma renda temporária e é essencial para quem depende dessa fonte durante o puerpério ou processo de adaptação familiar.
2. Quem Tem Direito ao Auxílio-Maternidade?
Veja quem pode solicitar o salário-maternidade INSS:
a) Empregada com carteira assinada
– Tem direito automático, sem carência.
– A empresa paga o benefício e é reembolsada pelo INSS.
b) Contribuinte individual, MEI e facultativa
– Exige 10 contribuições mensais antes do parto ou adoção.
– O pagamento é feito diretamente pelo INSS.
c) Desempregada
– Pode ter direito se estiver no período de graça (12 a 36 meses, conforme o caso).
– É necessário comprovar a qualidade de segurada e carência mínima.
d) Trabalhadora rural (segurada especial)
– Não precisa contribuir mensalmente.
– Por outro lado é necessário comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto ou guarda.
e) Adotantes
– Homens e mulheres podem solicitar o benefício se adotarem crianças de até 12 anos, desde que atendam aos critérios da sua categoria de segurado.
3. Requisitos para Solicitar o Benefício
Você precisa cumprir dois requisitos:
Qualidade de segurado(a)
Estar contribuindo ou dentro do período de graça após a última contribuição.
Carência
– 10 contribuições mensais (exceto para empregadas CLT e seguradas especiais).
– Em caso de parto prematuro, pode haver flexibilização.
4. Como Solicitar o Auxílio-Maternidade pelo Meu INSS
O processo é 100% digital:
Passo a passo:
1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou app Meu INSS;
2. Faça login com sua conta Gov.br;
3. Clique em “Novo Pedido”;
4. Escolha “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”;
5. Preencha os dados e anexe os documentos.
Documentos necessários:
– RG e CPF;
– Certidão de nascimento do filho ou termo de guarda/adoção;
– Comprovantes de contribuição (caso necessário);
– Documentos rurais (para trabalhadora rural).
Prazo:
O INSS tem até 45 dias úteis para análise.
5. Por Que o Pedido Pode Ser Indeferido?
Veja os erros mais comuns:
Falta de carência
– Verifique seu CNIS e veja se as contribuições foram corretamente registradas.
– Pode ser necessário corrigir ou pagar atrasados com orientação profissional.
Documentos ilegíveis ou incompletos
– Certifique-se de enviar tudo com clareza, principalmente a certidão do bebê e documentos da atividade rural, se for o caso.
E se for negado?
Diante disso, você pode buscar auxílio de um advogado previdenciário e entrar com ação judicial. Inclusive, muitos casos são revertidos na Justiça.
6. Dicas para Evitar Problemas
– Acompanhe suas contribuições no CNIS;
– Regularize recolhimentos em atraso, se possível;
– Mantenha sua inscrição ativa no INSS;
– Se estiver desempregada, saiba que ainda mantém a qualidade de segurada por um tempo;
– Busque apoio jurídico ou do CRAS/Defensoria em caso de dúvidas ou dificuldades.
Em resumo, o auxílio-maternidade é um direito fundamental. Por isso, garantir seu acesso exige atenção aos requisitos, contribuições e documentos. Sendo assim, independente de você empregada, MEI, desempregada ou trabalhadora rural, o importante é conhecer seus direitos e se planejar com antecedência.
Portanto, de dúvida ou negativa, conte com a orientação profissional certa. Afinal informação é poder — e também o primeiro passo para assegurar a sua proteção como mãe ou adotante.
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