Como Solicitar o Auxílio-Maternidade pelo INSS 2025: Guia Atualizado para Contribuintes

Você sabia que o auxílio-maternidade do INSS pode ser solicitado mesmo por quem está desempregada ou é MEI?

Afinal, esse benefício, também conhecido como salário-maternidade, é garantido pela legislação brasileira e, por isso, tem como objetivo proteger mães e adotantes durante o período de afastamento.

Por isso, preparamos este guia completo e atualizado para 2025. Ao longo da leitura, você vai entender quem tem direito ao auxílio-maternidade, além disso, descobrir quais os requisitos exigidos, como fazer a solicitação pelo Meu INSS e, ainda, o que fazer em caso de indeferimento. Tudo isso explicado de forma simples, clara e, acima de tudo, prática.

1. O Que É o Auxílio-Maternidade?

O auxílio-maternidade INSS é um benefício previdenciário pago à segurada (e, em alguns casos, ao segurado) que se afasta das atividades por motivo de:
 
        – Nascimento de filho;

        – Aborto não criminoso;

        – Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Ele garante uma renda temporária e é essencial para quem depende dessa fonte durante o puerpério ou processo de adaptação familiar.


2. Quem Tem Direito ao Auxílio-Maternidade?

Veja quem pode solicitar o salário-maternidade INSS:

a) Empregada com carteira assinada

      • – Tem direito automático, sem carência.
      • – A empresa paga o benefício e é reembolsada pelo INSS.

    b) Contribuinte individual, MEI e facultativa

        • – Exige 10 contribuições mensais antes do parto ou adoção.
        • – O pagamento é feito diretamente pelo INSS.

      c) Desempregada

          • – Pode ter direito se estiver no período de graça (12 a 36 meses, conforme o caso).
          • – É necessário comprovar a qualidade de segurada e carência mínima.

        d) Trabalhadora rural (segurada especial)

            • – Não precisa contribuir mensalmente.
            • – Por outro lado é necessário comprovar atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto ou guarda.

          e) Adotantes

              • – Homens e mulheres podem solicitar o benefício se adotarem crianças de até 12 anos, desde que atendam aos critérios da sua categoria de segurado.


            3. Requisitos para Solicitar o Benefício

            Você precisa cumprir dois requisitos:

            Qualidade de segurado(a)

            Estar contribuindo ou dentro do período de graça após a última contribuição.

            Carência

                • – 10 contribuições mensais (exceto para empregadas CLT e seguradas especiais).
                • – Em caso de parto prematuro, pode haver flexibilização.


              4. Como Solicitar o Auxílio-Maternidade pelo Meu INSS

              O processo é 100% digital:

              Passo a passo:

                1. 1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou app Meu INSS;
                2. 2. Faça login com sua conta Gov.br;
                3. 3. Clique em “Novo Pedido”;
                4. 4. Escolha “Salário-Maternidade Urbano” ou “Salário-Maternidade Rural”;
                5. 5. Preencha os dados e anexe os documentos.

                Documentos necessários:

                    • – RG e CPF;
                    • – Certidão de nascimento do filho ou termo de guarda/adoção;
                    • – Comprovantes de contribuição (caso necessário);
                    • – Documentos rurais (para trabalhadora rural).

                  Prazo:

                  O INSS tem até 45 dias úteis para análise.


                  5. Por Que o Pedido Pode Ser Indeferido?

                  Veja os erros mais comuns:

                  Falta de carência

                      • – Verifique seu CNIS e veja se as contribuições foram corretamente registradas.
                      • – Pode ser necessário corrigir ou pagar atrasados com orientação profissional.

                    Documentos ilegíveis ou incompletos

                        • – Certifique-se de enviar tudo com clareza, principalmente a certidão do bebê e documentos da atividade rural, se for o caso.

                      E se for negado?

                      Diante disso, você pode buscar auxílio de um advogado previdenciário e entrar com ação judicial. Inclusive, muitos casos são revertidos na Justiça.


                      6. Dicas para Evitar Problemas

                          • – Acompanhe suas contribuições no CNIS;
                          • – Regularize recolhimentos em atraso, se possível;
                          • – Mantenha sua inscrição ativa no INSS;
                          • – Se estiver desempregada, saiba que ainda mantém a qualidade de segurada por um tempo;
                          • – Busque apoio jurídico ou do CRAS/Defensoria em caso de dúvidas ou dificuldades.


                        Em resumo, o auxílio-maternidade é um direito fundamental. Por isso, garantir seu acesso exige atenção aos requisitos, contribuições e documentos. Sendo assim, independente de você empregada, MEI, desempregada ou trabalhadora rural, o importante é conhecer seus direitos e se planejar com antecedência.

                        Portanto, de dúvida ou negativa, conte com a orientação profissional certa. Afinal informação é poder — e também o primeiro passo para assegurar a sua proteção como mãe ou adotante.

                        Fale com um especialista

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