CRIMES AMBIENTAIS, SEUS TIPOS E PENAS

Os crimes ambientais se caracterizam por atos ilegais praticados contra o meio ambiente num todo, direta ou indiretamente.

A Lei nº 9.605/98, é a lei que tutela o meio ambiente, e foi criada com base no Art. 225 da CF/88, que trata do direito de todos a um meio ambiente equilibrado.

É do poder público e da coletividade a responsabilidade de defender e preservar o meio ambiente, para as gerações futuras.

Desta forma, a Lei dos Crimes ambientais elenca diversas sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades consideradas nocivas ao meio ambiente e à saúde humana.  

Neste artigo, iremos apresentar os CRIMES AMBIENTAIS, SEUS TIPOS E PENAS. Leia e confira!

Os 5 Principais tipos de crimes ambientais

  1. 1° Crimes contra a fauna;
  2. 2° Crimes contra a flora;
  3. 3° Crimes de poluição e outros;
  4. 4° Crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural;
  5. 5° Crimes contra a administração ambiental.

Conheça cada um deles a partir da Lei nº 9.605:

1. CRIMES CONTRA A FAUNA

Os crimes contra a fauna estão elencados a partir do Art. 29 a 37 da Lei 9.605/98.

A legislação brasileira protege os animais silvestres, seja ela terrestre, aérea ou aquática, que vive dentro dos limites do território brasileiro.

A pena mínima é de 6 meses a 1 ano, e multa.

A pena pode ser aumentada até o triplo se houver agravantes.

02. CRIMES CONTRA A FLORA

Os Arts. 38 a 53 da Lei nº 9.605/98, tipificam crime ambiental contra a flora “Destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente, mesmo em formação, ou utilizá-las com infringência das normas de proteção.” 

Entende-se por flora o conjunto de plantas ou vegetais nativos de uma região. 

A pena prevista em lei é de reclusão, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Caso o crime seja culposo, a punição é reduzida pela metade.

Todavia, quando o crime é praticado em áreas de preservação a pena pode chegar até 5 anos de reclusão, e multa. 

O principal exemplo desse tipo de crime e o DESMATAMENTO.

03. POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS

A Lei 9.605/98, dispõe em seu art.54 e seguintes, sobre os crimes de poluição e outros crimes ambientais, punindo sob as penas legais práticas que venham a “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.”

Algumas das principais práticas que caracterizam crime ambiental de poluição são:

  • Causar poluição atmosférica ou híbrida.
  • Dificultar ou impedir o uso público das praias.
  • Realizar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização legal.
  • Disseminar doença ou praga que cause dano à agricultura, pecuária, fauna, flora e aos ecossistemas.

A pena prevista em lei é de reclusão de 6 meses a 4 anos, e multa. 

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04. CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL

Também é considerado um crime ambiental, a violação da ordem urbana e do patrimônio cultural.

Descritos no Art. 62 e seguintes da Lei 9.605/98, refere-se ao ato de destruir, inutilizar ou deteriorar qualquer bem “protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”.

São considerados bens, qualquer arquivo ou registro histórico, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar.

Dentre os crimes ambientais desse tipo, podemos citar:

– Pixação em áreas urbanas.

– Modificar o aspecto ou estrutura, bem como promover a construção em solo de locais protegidos em razão do seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização prévia da autoridade competente. 

A pena varia de 6 meses a 3 anos, e multa. –

05. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL

Os crimes contra a administração ambiental estão dispostos nos art. 66 a 69 da Lei 9.605/98, e tipificam a conduta de funcionários públicos e particulares.

A principal prática desse tipo de crime ambiental é a concessão de licenças, autorizações ou permissões emitidas por funcionários, em desacordo com as normas ambientais.  

A pena é de seis 6 a 3 anos de reclusão, e multa. 

 

Como você viu, os CRIMES AMBIENTAIS, SEUS TIPOS E PENAS estão elencados em lei especial, a qual abarca uma variedade de condutas criminosas, e prevê penas que podem se abater tanto sobre pessoas físicas quanto jurídicas.  

A proteção do meio ambiente tem sido uma preocupação mundial, para preservação da sua biodiversidade e equilíbrio.

Por isso, no Direito Brasileiro, o meio ambiente tem proteção especial e é conduzido por leis que respaldam e criminalizam ações prejudiciais ao meio ambiente