Doenças incapacitantes no Auxílio Doença

Doenças incapacitantes no Auxílio Doença compõem o rol de doenças graves. Não devemos esquecer que a lei substituiu a nomenclatura de Auxílio Doença por Benefícios por Incapacidade.

 

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Doenças Incapacitantes no Auxílio Doença

Nesse sentido a Portaria 022 MTP/MS, no art. 2º, elenca o rol das doenças graves: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria

Sendo as mais comuns:

  I- Tuberculose ativa;

 II- Hanseníase;

 III- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

IV- Neoplasia maligna;

V – cegueira;

VI – Paralisia irreversível e incapacitante;

VII – Cardiopatia grave;




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DOENÇAS INCAPACITANTES QUE TAMBÉM ESTÃO NA LISTA

Além disso, podem ser também:

VIII – Doença de Parkinson;

IX – Espondilite anquilosante;

X – Nefropatia grave;

XI – Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

XII – Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

XIII – Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

XIV – Hepatopatia grave;

XV – Esclerose múltipla;

XVI – Acidente vascular encefálico (agudo); e

XVII- Abdome agudo cirúrgico.

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Assim como, é importante ressaltar que doenças identificadas não dependem de carência para a concessão do benefício, pois geralmente a incapacidade é de forma permanente.

DOENÇAS INCAPACITANTES NO AUXÍLIO DOENÇA trazem a exclusão da carência assim como requisito para a concessão.

Assim basta a comprovação da qualidade de segurado e que o diagnóstico da doença esteja relacionado como doença grave.

QUALIDADE DO SEGURADO PARA DOENÇAS INCAPACITANTES NO AUXÍLIO DOENÇA

Em síntese é de salientar que o início da doença deve ser simultaneamente anterior a qualidade de segurado, logo o segurado será isento de carência e não da qualidade de segurado.

O QUE É CARÊNCIA?

Da mesma forma, Carência é o período que o segurado tenha recolhido pelo menos 12 contribuições, de acordo com a exigência legal para a maioria dos benefícios.

O QUE É QUALIDADE DE SEGURADO?

Qualidade de segurado é a condição legal de quem está com registro em carteira ativo ou recolhendo contribuições.

Dessa forma os benefícios concedidos em razão de doenças graves relacionada na lista não precisam que o segurado tenha contribuído por 12 meses simultaneamente.

Todavia é necessário que tenha realizado recolhimento da contribuição a menos de 01 anos antes do diagnóstico da doença, ou seja, esteja no período de graça.

Em outras palavras,  período de graça é um intervalo de tempo que a lei permite que seja mantida a qualidade de segurado sem estar contribuindo.

Esse período varia entre 01 (um) a 03 (três) anos, dependendo de quanto tempo o segurado já tenha contribuído, ao passo que varia de acordo com a situação de cada um.

Em contrapartida, quando se fala em contribuição tanto pode ser o recolhimento como segurado obrigatório (individual), empregado ou facultativo.

TIPOS DE BENEFÍCIOS COM DOENÇAS INCAPACITANTES NO AUXÍLIO DOENÇA

Benefício por Incapacidade temporário: da mesma forma  são os Benefícios por períodos determinados com a alta programada, é 100% com incapacidade total.

 Enquanto que Beneficio por Incapacidade Permanente pode ser parcial ou total, tal qual a Aposentadoria.

 Após ocorrido o acidente, o segurado terá direito ao Benefício por Incapacidade pelo prazo adequado, dessa forma fica condicionado a perícia médica.

Como resultado, permanecendo as sequelas que limitem a capacidade deve ser transformado o Benefício por Incapacidade pelo Auxilio Acidente, como entendimento pacifico em nosso Tribunais Superiores.

Para saber no qual benefício está amparado seu direito, procure um advogado de sua confiança.

Dra. Rozane Machado Marconato

OAB/PR 40.465

 

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