Inventário: Como Funciona, Tipos e Prazos em 2025

O falecimento de um familiar gera, além do luto, a necessidade de organizar a partilha dos bens deixados. Esse procedimento é chamado de inventário e deve ser feito para transferir os bens e direitos aos herdeiros legalmente. Neste artigo, você vai entender como funciona, quais os tipos de inventário e os prazos previstos em lei.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento jurídico utilizado para levantar os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida, a fim de que sejam transmitidos aos herdeiros e sucessores.

Inventário Judicial

É realizado perante o Poder Judiciário, sendo obrigatório quando:
  • Há herdeiros menores ou incapazes;
  • Existe conflito entre os herdeiros;
  • Não há consenso sobre a divisão dos bens.

Inventário Extrajudicial

É feito em cartório, por escritura pública, desde que:
  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
  • Haja consenso sobre a partilha;
  • Todos estejam assistidos por advogado.

Prazo para abrir inventário

A lei determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Documentos necessários

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Certidão de casamento (se houver);
  • Certidões de propriedade de imóveis, veículos e outros bens;
  • Declarações fiscais e documentos de dívidas, se existirem.

O inventário é um procedimento essencial para a regularização patrimonial após o falecimento, garantindo a correta transferência de bens aos herdeiros. Com a orientação de um advogado, é possível escolher a forma mais adequada (judicial ou extrajudicial) e evitar problemas futuros.:apontando_para_a_direita: Precisa de orientação sobre inventário? Entre em contato com nosso escritório e receba atendimento especializado para conduzir esse processo de forma segura e tranquila.

Inventário: Como Funciona, Tipos e Prazos em 2025