OS DIREITOS DO TRABALHADOR RURAl
Os direitos do Trabalhador Rural enquanto se fala em Previdência Social são amplos e ao mesmo tempo diferenciado do trabalhador urbano.
QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHOR RURAL
Antecipadamente é possível afirmar que os direitos do trabalhador rural não estão vinculados a obrigação de pagar a contribuição previdenciária.
Primordialmente a comercialização da produção agrícola já garante seus direitos previdenciários, que são benefícios concedidos:
- – Aposentadoria por Idade Rural
- – Benefício por incapacidade/Auxílio Acidente
- – Salário Maternidade
- – Pensão por Morte
- – Auxílio Reclusão
Desde já salienta que para comprovar os Direitos do Trabalhador Rural, não basta apenas residir na zona rural e trabalhar.
Contudo, é necessário a comprovação da atividade rural no período imediatamente anterior ao pedido pelo tempo de 15 anos.
TIPOS DE BENEFÍCIOS
Aposentadoria por idade rural e Pensão por Morte
Para ter direito a Aposentadoria por Idade Rural é necessário o homem ter 60 anos e a mulher 55 completos, possuir a qualidade de segurado.
Do mesmo modo para ter todos os direitos do trabalhador rural é necessário possuir provas de que é trabalhador(a) rural pelo período de 15 anos.
Ainda mais, o trabalho deve ser exercido em conjunto com a família ou de forma individual, de qualquer forma é necessário ter comprovação.
Pode ser notas de produtor rural em nome próprio se for individual, do mesmo modo que em nome de um dos componentes do grupo familiar.
Então, serve como prova também os seguintes documentos:
– cadastro no CADPRO
– documentos de propriedade de área de produção
– contrato de arrendamento/comodatário
– não possuir vínculo urbano (há exceções)
– nota de produtor
– recibos de compra e venda de produtos agrícolas
– histórico escolar
– ITR
– CCIR
É necessário a comprovação dos últimos 15 anos de efetivo trabalho na lavoura.
Benefício por Incapacidade ou Auxilio Acidente
Enquanto que para conseguir o Benefício por Incapacidade ou para o Auxílio Acidente, é necessário comprovar que é segurado, a exigência permanece para os últimos 03 anos.
Infin., como os demais trabalhadores, o trabalhador rural também é segurado do INSS e assim tem direito aos benefícios.
Em contrapartida, sempre há exceções, o importante é analisar a situação de forma individual para assim indicar a melhor forma para realizar o pedido.
Salário Maternidade e Auxílio Reclusão
Ao passo que os direitos do trabalhador rural englobam o salário maternidade destinado para as mulheres trabalhadoras, por 04 meses após o nascimento do filho.
Trata-se nos mesmos moldes que a trabalhadora urbana, devendo comprovar 10 meses de carência, ou seja, comprovar a atividade rural nesse período.
Da mesma forma o Auxilio Reclusão faz parte de os direitos do trabalhador rural.
Tanto quanto qualquer outro benefício, os dependentes do segurado especial têm direito de receber esse benefício, conforme comprovar a qualidade de segurado especial.
APÓS A REFORMA
Inobstante ser de grande monta a reforma previdenciária para os segurados especiais não teve alteração quando se fala em OS DIREITOS DO TRABAHADOR RURAL.
Tanto quanto o cálculo para o Trabalhador Rural permaneceu sem alterações, salvo para os empregados rurais que seguem equiparados com os trabalhadores urbanos.
Logo, apesar da reforma ocorrida na lei de benefícios não dificultou a vida do trabalhador rural.
Assim, possuindo os requisitos de cada benefício pode ser requerido junto ao INSS.
Em suma, se ainda possuir dúvidas? consulte um advogado especialista!!!
Produzido por: Dra. Rozane Machado Marconato
OAB/PR 40.465