A pensão alimentícia é um direito assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro, sendo essencial para garantir a subsistência de quem dela necessita. Embora o nome remeta à obrigação alimentar, ela engloba despesas amplas, como moradia, saúde, vestuário, educação e lazer.
Neste artigo, explicamos de forma clara quem pode receber pensão alimentícia, como funciona o processo de fixação, revisão e cobrança, além de orientações práticas para 2025.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma prestação devida por uma pessoa a outra, geralmente fixada judicialmente, com o objetivo de assegurar condições mínimas de sobrevivência e dignidade à parte que não possui condições de se sustentar sozinha.
Ela não se restringe apenas à relação entre pais e filhos. Pode envolver ex-cônjuges, companheiros e, em alguns casos, até outros familiares.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
Em regra, têm direito a requerer pensão alimentícia:
Filhos menores de 18 anos, em razão da obrigação parental;
Filhos maiores que estejam cursando ensino superior ou profissionalizante, ou que demonstrem necessidade;
Ex-cônjuges ou ex-companheiros, quando comprovada a dependência econômica;
Pais idosos, em caso de necessidade e ausência de meios próprios;
Outros parentes, desde que respeitado o grau de parentesco e comprovada a necessidade.
Filhos maiores de 18 anos, incapacitados
Como é definido o valor da pensão?
O valor da pensão alimentícia é fixado com base no chamado binômio necessidade x possibilidade, ou seja:
Necessidade de quem recebe: despesas com alimentação, educação, saúde, moradia etc.;
Possibilidade de quem paga: capacidade financeira do alimentante, sem comprometer sua própria subsistência.
Não existe um percentual fixo determinado por lei, mas na prática judicial costuma-se utilizar como referência inicial até 30% dos rendimentos líquidos do responsável, podendo ser maior ou menor conforme o caso.
Como solicitar a pensão alimentícia?
1. Via extrajudicial (acordo em cartório)
É possível firmar um acordo de pensão por escritura pública, desde que todas as partes estejam de comum acordo e o alimentando seja maior e capaz. Esse instrumento tem força executiva e pode ser cobrado judicialmente se descumprido.
2. Via judicial
Quando não há consenso, é necessário ajuizar ação de alimentos, que pode ser proposta:
Em nome do menor, por seu representante legal;
Pela própria parte interessada, quando maior de idade.
O juiz analisará as provas e fixará um valor provisório já na petição inicial, podendo posteriormente ser confirmado, aumentado ou reduzido.
É possível revisar ou encerrar a pensão?
Sim. A pensão alimentícia pode ser revisada, exonerada ou reduzida judicialmente, sempre que houver:
Mudança nas condições financeiras de quem paga ou de quem recebe;
Maioridade do alimentando e capacidade de se sustentar;
Novo vínculo familiar ou nascimento de outros filhos do alimentante.
O que acontece se a pensão não for paga?
O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar execução judicial e até prisão civil. A legislação brasileira prevê medidas rigorosas para proteger o direito do alimentando, incluindo:
Desconto em folha de pagamento;
Penhora de bens;
Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes;
Prisão do devedor, por até 90 dias, em regime fechado.
Por que contar com orientação jurídica?
A atuação de um advogado(a) é essencial tanto para garantir um pedido bem fundamentado quanto para assegurar que os direitos das partes envolvidas sejam resguardados. A intervenção jurídica evita abusos, protege a parte vulnerável e assegura que os valores estejam de acordo com a realidade financeira das partes.
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A pensão alimentícia é um direito fundamental, especialmente em contextos de vulnerabilidade. Conhecer seus direitos e deveres é o primeiro passo para garantir justiça e equilíbrio nas relações familiares.
Nosso escritório atua com responsabilidade, sigilo e ética na orientação e acompanhamento de ações de alimentos, revisões e execuções, prezando sempre pela proteção dos interesses do cliente.