Em primeiro lugar, sabemos que os prazos para as análises dos benefícios previdenciários junto ao INSS sofreram alterações recentes.
Antes é importante frisar a Lei dos Processos Administrativos sob nº. 9.784/1999, onde o INSS tem 30 dias após protocolo inicial para concluir o benefício.
Todavia os primeiros 30 dias para conceder ou negar o pedido, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificação expressa do INSS.
Esse mesmo prazo que o INSS tem para analisar pedido inicial é válido ainda para os pedidos de revisão dos benefícios.
Contudo, após acordo do Ministério Público Federal com o Instituto Nacional de Seguro Social, os prazos de análise dos benefícios agora estão com novos prazos.
O acordo firmado contempla os prazos de todos os benefícios conduzidos pelo INSS e diz respeito à demora do INSS sobre análise dos benefícios requeridos.
Prazos administrativos do INSS após acordo
Antes do acordo o INSS utilizava o prazo de 45 dias, com prorrogação por mais 45 dias, totalizando assim 90 dias para análise dos benefícios.
À primeira vista parece correto, porém o prazo de 45 dias conforme Regulamento da Previdência Social é estipulado para a implantação dos benefícios.
Essa previsão é confundida com a análise de concessão dos pedidos administrativos.
Sendo assim o regulamento têm previsão no Decreto 3.048/1999, qual prevê 45 dias para a implantação do benefício, ou seja, para iniciar o pagamento.
Dito isso, após o acordo os novos prazos para análise dos benefícios previdenciários dentro do INSS estão previstos na tabela abaixo:
Benefícios Previdenciários | Novo Prazo para análise do pedido
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Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
Aposentadorias, salvo por invalidez | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) | 45 dias |
Salário maternidade | 30 dias |
Pensão por Morte | 60 dias |
Auxílio reclusão | 60 dias |
Auxilio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade | 45 dias
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Auxílio acidente | 60 dias |
Salienta-se que os prazos acima não são previstos para os recursos administrativos.
Em caso de descumprimento dos prazos
Conforme consignado no acordo, se o INSS deixar de cumprir com o prazo previsto, a análise será pela Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.
Essa Central é composta por representantes do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia Geral da União.
O prazo previsto para a Central concluir o pedido é de 10 dias. Se ainda não for concluído, pode impetrar com Mandado de Segurança.
Contudo, o Mandado de Segurança só é possível na esfera judicial, explicando ao juiz que o INSS não cumpriu com o prazo, violando deu direito.
Por fim, o juiz ordenará ao INSS que seu pedido administrativo seja analisado e julgado, com isso o pedido será concedido ou indeferido
Perícias prazos e procedimentos
Igualmente, no acordo a União se comprometeu a realizar perícias médicas necessárias a reconhecer os direitos pleiteados pelos segurados.
Ficou estipulado no referido acordo até 45 dias para reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais após o agendamento do benefício.
Estes prazos podem ser ampliados para 90 dias nas unidades de Perícia Médica Federal em razão da necessidade de deslocamento de servidores.
Elaborado por Marilene Pankevicz OAB/PR 115.476