SEGURADO OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO
A princípio falaremos sobre QUAIS SÃO OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO SEGURADO OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO a partir do momento que a pessoa se filiar na Previdência Social.
Antecipadamente podemos dizer que a identificação correta do tipo de segurado você pode conhecer quais são os seus direitos e obrigações perante o INSS.
A principio vamos identificar o que se trata de filiação e que é a inscrição na Previdência Social, sobretudo explicar os tipos de segurado para assim identificar QUAIS SÃO OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO SEGURADO OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO.
Nesse sentido, a filiação é o vínculo que estabelece direitos e deveres entre o segurado e a Previdência Social, que pode ser compulsória ou facultativa.
A inscrição é o cadastro realizado junto a Previdência Social por livre e espontânea vontade com a informação de todos os dados pessoais.
Ainda que tipo de segurado seja definido conforme a atividade remunerada ou não que exerce em sua vida profissional.
SEGURADO OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO
Do mesmo modo é de observar que há segurados facultativos e os segurados obrigatórios e os que se subdividem em 5 espécies.
Os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, simultaneamente os segurados obrigatórios exercem atividades remunerada.
Para tanto os segurados obrigatórios são:
-Empregado;
-Empregado doméstico;
-Contribuinte individual;
-Trabalhador avulso;
-Segurado especial;
-Segurados facultativos;
-Aposentado que volta a trabalhar.
Logo, os segurados obrigatórios, cada um com sua forma de recolhimento possuem todos os direitos previdenciários elencados em nossa legislação.
As pessoas que não exercem atividade remunerada, que igualmente, desejam ter os direitos previdenciários garantidos devem efetuar os recolhimentos como segurado facultativo.
Quem se enquadram como segurado facultativo?
Os segurados facultativos podem ser, por exemplo:
-Desempregado;
-Estagiário;
-Dona de casa;
-Estudante;
-Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
-Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
-Síndico de condomínio não remunerado;
-Presidiário não remunerado.
TIPOS DE BENEFÍCIOS QUE ESSES SEGURADOS TEM DIREITO
De acordo com o artigo 18 da lei 8.213/91 os segurados, seja como facultativo ou obrigatório possuem os seguintes direitos junto a Previdência Social:
- Aposentadoria;
- Benefício por Incapacidade;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão para os dependentes.
OS DEPENDENTES POSSEM DIREITOS?
Da mesma forma não podemos esquecer que os Dependentes do segurando também ficam amparados quando há qualidade de segurado.
Os Dependentes, em suma, estão divididos em 03 (três) classes:
- – Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos ou ainda os enteados;
- – Pais;
- – Irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos.
Lembrando que os Enteados por outro lado necessariamente não podem possuir bens, ou ainda ter a possibilidade de garantir seu sustento e sua educação.
Para os cônjuges, companheiros e filhos, igualmente a dependência econômica é presumida, nos demais casos devem ser comprovada por documentos.
HÁ DIFERENÇA ENTRE SEGURADO OBRIGATÓRIO E FACULTATIVO?
O contribuinte individual estando enquadrado como Segurado Obrigatório possui diferenças com o Segurado Facultativo?
Em suma, as diferenças consistem na forma de contribuição, que são responsáveis pelo recolhimento das contribuições e inscrição na Previdência Social.
O segurado facultativo pode ou não recolher as contribuições, tecnicamente é destinado para pessoas sem trabalho remunerado, portanto sem a obrigatoriedade de contribuição mensal
Por outro lado, o contribuinte individual é obrigado recolher independente de ter sido remunerado naquele mês ou não.
Enfim, para ter o direito aos benefícios previdenciários, não importa se é segurado facultativo ou obrigatório.
Dessa forma o que vale é o pagamento optado, no plano simplificado (11%) ou completo (20%).
Elaborado por: Dra. Rozane Machado Marconato – OAB/PR 40.465