Trabalhador Rural não precisa contribuir para receber aposentadoria.

APOSENTADORIA RURAL POR IDADE

Antes de tudo , saiba que a Aposentadoria Rural por Idade.

É um beneficio destinado a quem trabalha no campo a maior parte da sua vida.

Ou seja que a renda para o sustento seu ou de sua família seja apenas da lavoura.

Apesar disso não basta apenas residir na área rural, precisa comprovar por meios de documentos que exerce a atividade rural. Aposentadoria Rural por Idade.

Ser Segurado Especial em regime de economia familiar ou individualmente (comprovar 15 anos de atividade somente na lavoura);

– A Mulher ter 55 anos com- pletos e o Homem ter 60 anos completos;

– Estar trabalhando na lavoura até a data do pedido de aposentadoria no INSS.

É importante frisar que a atividade na lavoura explorada,no mesmo modo  seja ela na agropecuária, seringueiro ou como extrativista vegetal, deve ser o único meio para a sua subsistência e/ou de sua família.

Quais os documentos necessários para comprovar atividade rural no INSS?

Uma vez que o trabalhador rural não precisa contribuir para receber a Aposentadoria.

  1. Para comprovar a atividade rural exercida, é necessário apresentar alguns documentos solicitados pelo INSS. Veja quais são aceitos:
  • 1-CTPS – caso possua registro em carteira;
  • 2-Auto Declaração de Trabalhador Rural;
  • 3-contrato de arrendamento, comodato, parceria ou meação rural;
  • 4-bloco de notas do produtor;
  • 5-notas fiscais de entrega de produtos emitidas pela empresa compradora;
  • 6-documentos fiscais referentes à entrega de mercadoria a cooperativas agrícolas;
  • 7-comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • 8-Declaração de Aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • 9-Cadastro no INCRA;
  • 10-Outros documentos em que constem a profissão exercida a partir de dados que citem o trabalho rural.
  • 11-Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, informando sobre a contribuição social;
  • 12-Ficha de registro ou inscrição no sindicato, na colônia ou na associação de pescadores, produtores rurais ou em outras entidades relacionadas;
  • 13-Certidão de nascimento dos seus irmãos que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
  • 14-Carteira de vacinação;
  • 15-Certidão de casamento (civil ou religioso) com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • 16-Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
  • 17-Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavradores, ou agricultores;
  • 18-Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu o trabalho rural;