APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
Antes de tudo , saiba que a Aposentadoria Rural por Idade.
É um beneficio destinado a quem trabalha no campo a maior parte da sua vida.
Ou seja que a renda para o sustento seu ou de sua família seja apenas da lavoura.
Apesar disso não basta apenas residir na área rural, precisa comprovar por meios de documentos que exerce a atividade rural. Aposentadoria Rural por Idade.
Ser Segurado Especial em regime de economia familiar ou individualmente (comprovar 15 anos de atividade somente na lavoura);
– A Mulher ter 55 anos com- pletos e o Homem ter 60 anos completos;
– Estar trabalhando na lavoura até a data do pedido de aposentadoria no INSS.
É importante frisar que a atividade na lavoura explorada,no mesmo modo seja ela na agropecuária, seringueiro ou como extrativista vegetal, deve ser o único meio para a sua subsistência e/ou de sua família.
Quais os documentos necessários para comprovar atividade rural no INSS?
Uma vez que o trabalhador rural não precisa contribuir para receber a Aposentadoria.
- Para comprovar a atividade rural exercida, é necessário apresentar alguns documentos solicitados pelo INSS. Veja quais são aceitos:
- 1-CTPS – caso possua registro em carteira;
- 2-Auto Declaração de Trabalhador Rural;
- 3-contrato de arrendamento, comodato, parceria ou meação rural;
- 4-bloco de notas do produtor;
- 5-notas fiscais de entrega de produtos emitidas pela empresa compradora;
- 6-documentos fiscais referentes à entrega de mercadoria a cooperativas agrícolas;
- 7-comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR);
- 8-Declaração de Aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- 9-Cadastro no INCRA;
- 10-Outros documentos em que constem a profissão exercida a partir de dados que citem o trabalho rural.
- 11-Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, informando sobre a contribuição social;
- 12-Ficha de registro ou inscrição no sindicato, na colônia ou na associação de pescadores, produtores rurais ou em outras entidades relacionadas;
- 13-Certidão de nascimento dos seus irmãos que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
- 14-Carteira de vacinação;
- 15-Certidão de casamento (civil ou religioso) com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
- 16-Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
- 17-Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavradores, ou agricultores;
- 18-Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu o trabalho rural;